Sinalização Horizontal

Exemplos de Sinalização Horizontal

A Sinalização Horizontal é um subsistema da Sinalização Viária que, segundo a Resolução Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de Nº 160/04, é composto por pinturas de linhas longitudinais, transversais, marcações, símbolos e legendas nas pistas das ruas e rodovias que nos circundam. A mesma Resolução (Nº 160/04) também descreve que a função principal para estes elementos da sinalização é organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos. A proposta da Sinalização Horizontal é que complemente os sinais verticais de regulamentação, advertência ou de indicação.

Existem dois aspectos muito importantes que diferem os tipos de Sinalização Horizontal, que são: Padrão do Traçado e as Cores do elemento. Com as variações destas características, são formados os seguintes grupos de classificação:

  • Marcas longitudinais;
  • Marcas Transversais;
  • Marcas de Canalização;
  • Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada;
  • Inscrições no pavimento.

Para cada uma destas classificações existem padrões que alteram a geometria, forma, largura e outros aspectos que variam de acordo com a aplicação. Estes padrões serão abordados com mais detalhes em outros artigos.

Além de abordar a definição desse tipo de Sinalização Viária, é interessante pensar na importância dessas marcações.

Caro leitor, você já teve a oportunidade de dirigir em um trecho que estava sem a presença da Sinalização Horizontal? Já notou que quando estamos transitando numa rodovia e nos deparamos com uma parte que está sem a marcação do eixo, numa pista simples (circulação nos dois sentidos – mão dupla), passamos a dirigir com certa apreensão – principalmente à noite? Vejam nas fotos abaixo a diferença que a Sinalização Horizontal faz num trecho rodoviário:

Comparação - Sem/Com Sinalização Horizontal

 Por isso, é muito importante que ocorram manutenções periódicas da Sinalização Viária, e especialmente da Sinalização Horizontal. A conservação e implantação da sinalização viária é de responsabilidade dos órgãos ou entidades de trânsito que possuem jurisdição sob a rodovia, conforme estabelecido no artigo 90 do CTB (Manual de Sinalização Horizontal – CONTRAN, 2007 – pg. 5).

É indicado que toda as marcações viárias sejam frequentemente vistoriadas para que sejam garantidas permanentemente as condições satisfatórias dos elementos, e para isso é necessário que a execução de repintura seja realizada levando em consideração o tipo de superfície (pavimento), composição do material, condições atmosféricas, volume diário médio (VDM) das rodovias e as características geométricas do trecho (Manual de Sinalização Rodoviária vol.1 - DER-SP, 2006 – pg.124). A necessidade de repintura será orientada pelo nível de desgaste, que abordaremos com mais detalhes no artigo sobre as condições de Refletância da Sinalização Horizontal.