Dispositivos Auxiliares

Exemplos de Dispositivos Auxiliares


Todo elemento de Sinalização Viária que não está incluído nos subsistemas Sinalização Vertical e Sinalização Horizontal, muito provavelmente, faz parte deste grupo que abordaremos neste artigo chamado de Dispositivos Auxiliares.

Os Dispositivos Auxiliares são empregados no pavimento da via, fora do acostamento ou próximos de obstáculos, e estes elementos, quando instalados ou implantados, têm a função de alertarem os usuários das rodovias através das seguintes ações:

  • Incrementar a percepção da sinalização do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação;
  • Reduzir a velocidade praticada;
  • Oferecer proteção aos usuários;
  • Alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção.

E para organizar todos os elementos de acordo com sua função, existem as subdivisões por grupos:

  • Dispositivos Delimitadores;
  • Dispositivos de Canalização;
  • Dispositivos de Sinalização de Alerta;
  • Alterações nas Características do Pavimento;
  • Dispositivos de Proteção Contínua;
  • Dispositivos Luminosos;
  • Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres e/ou Ciclistas;
  • Dispositivos de Uso Temporário.

Todas estas informações podem ser encontradas no Item 3 da Resolução Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de Nº 160/04.

Para implantação desses dispositivos, é fundamental que ocorra um estudo de engenharia de tráfego para descrever a forma e o local em que as características que cada Dispositivo Auxiliar tenha seu aproveitamento otimizado (Manual de Sinalização Vol. VI, pg 2-1, CONTRAN, 2007).

Além do cuidado quanto a aplicação destes Dispositivos, vale ressaltar a importância de manter um planejamento de manutenção frequente, pois a maior limitação destes elementos é a condição de vulnerabilidade à depredação (Manual de Sinalização Vol. 1, pg. 166, DER-SP, 2006).

 

Exemplos de Manutenções nos Dispositivos Auxiliares

Os Dispositivos Auxiliares, assim como todos os componentes da Sinalização Vertical, conforme disposto no CTB artigo 87 e anexo II, devem respeitar, em especial, o disposto no artigo 82:

“É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.”

Dessa forma, a manutenção não restringe apenas a integridade física do elemento de sinalização, mas também aos aspectos visuais, não permitindo nenhuma alteração do sentido da mensagem que deve ser transmitida ao usuário.

As subdivisões dos Dispositivos Auxiliares serão abordadas em outros artigos mais detalhados sobre o assunto.