Dispositivos Auxiliares
Exemplos de Dispositivos Auxiliares |
Todo elemento de Sinalização Viária que não está incluído nos subsistemas Sinalização Vertical e Sinalização Horizontal, muito provavelmente, faz parte deste grupo que abordaremos neste artigo chamado de Dispositivos Auxiliares.
Os Dispositivos
Auxiliares são empregados no pavimento da via, fora do acostamento ou próximos
de obstáculos, e estes elementos, quando instalados ou implantados, têm a
função de alertarem os usuários das rodovias através das seguintes ações:
- Incrementar a percepção da sinalização do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação;
- Reduzir a velocidade praticada;
- Oferecer proteção aos usuários;
- Alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção.
E para
organizar todos os elementos de acordo com sua função, existem as subdivisões
por grupos:
- Dispositivos Delimitadores;
- Dispositivos de Canalização;
- Dispositivos de Sinalização de Alerta;
- Alterações nas Características do Pavimento;
- Dispositivos de Proteção Contínua;
- Dispositivos Luminosos;
- Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres e/ou Ciclistas;
- Dispositivos de Uso Temporário.
Todas
estas informações podem ser encontradas no Item 3 da Resolução
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de Nº 160/04.
Para
implantação desses dispositivos, é fundamental que ocorra um estudo de
engenharia de tráfego para descrever a forma e o local em que as características
que cada Dispositivo Auxiliar tenha seu aproveitamento otimizado (Manual de
Sinalização Vol. VI, pg 2-1, CONTRAN,
2007).
Além
do cuidado quanto a aplicação destes Dispositivos, vale ressaltar a importância
de manter um planejamento de manutenção frequente, pois a maior limitação
destes elementos é a condição de vulnerabilidade à depredação (Manual de
Sinalização Vol. 1, pg. 166, DER-SP,
2006).
Exemplos de Manutenções nos Dispositivos Auxiliares |
Os Dispositivos Auxiliares, assim como todos os componentes da Sinalização Vertical, conforme disposto no CTB artigo 87 e anexo II, devem respeitar, em especial, o disposto no artigo 82:
“É
proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou
junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos
que não se relacionem com a mensagem da sinalização.”
Dessa
forma, a manutenção não restringe apenas a integridade física do elemento de
sinalização, mas também aos aspectos visuais, não permitindo nenhuma alteração
do sentido da mensagem que deve ser transmitida ao usuário.
As
subdivisões dos Dispositivos Auxiliares serão abordadas em outros artigos mais
detalhados sobre o assunto.